Injetáveis aplicados nas farmácias – quais são permitidos?

Tempo de leitura: 7 minutos

Quais injetáveis podem ser aplicados nas farmácias?

Esta é uma pergunta que intriga muita gente e que eu já escutei diversas vezes! Será que existe uma listas dos proibidos e outra lista dos permitidos? Nem toda resposta é curta e simples, por isso resolvi escrever este artigo! Mas não se preocupe pois “Quais injetáveis são permitidos em farmácias?” tem sim uma resposta simples!

É que eu acho importante estruturar bem o assunto. Na minha visão, todo conhecimento deve desenvolver capacidade crítica, de criação e de adaptação para cada circunstância. Escrevo aqui para profissionais que são tomadores de decisão na farmácia. Darei orientações para que você entenda o assunto, defina e estruture a questão na sua farmácia!

A ideia é que você seja capaz de desenvolver as suas listas, que devem inclusive ser dinâmicas, ajustadas conforme mudanças, que mais cedo ou mais tarde ocorrem!

Então primeiro vamos recordar:

Farmácias podem oferecer a aplicação de injetáveis!

A lei 5.991 de 1973 já permitia e hoje é a RDC 44 que regulamenta o procedimento, ela determina as Boas Práticas em Farmácia. Também é preciso considerar a resolução 499 publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que “dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências”.

Estas duas resoluções não definem as “tais” listas de permitidos e de proibidos e não há outra legislação que faça isso, porém vou aqui listar alguns pontos que devemos ter em mente para responder a questão levantada no título deste artigo. Veja só:

  • “Fica permitida a administração de medicamentos nas farmácias e drogarias…” (RDC 44, artigo 74).

Não estão definidas quais vias de aplicação podem e quais não podem ser feitas em farmácias. Na verdade, esta RDC nem especifica “injetáveis”, ela permite que a administração de medicamentos seja feita em farmácia. Sabe-se que na realidade, as vias SC (subcutânea) e IM (intramuscular) são as mais frequentes e muitas farmácias só oferecem os procedimentos de aplicação de medicamentos nestas duas vias. Injeções EV (endovenosa) e ID (intradérmica) são menos comuns em farmácias, então muitos estabelecimentos optam por não aplicá-las!

A baixa frequência da EV e ID leva a pouca experiência pelo profissional, mas se você quer oferecer estas injeções, invista em capacitação profissional! Outro ponto importante é divulgar. Seu cliente sabe que sua farmácia oferece estes procedimentos? Pense nisso!

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Retornando às regras…

  • “É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar” (RDC 44, parágrafo único do artigo 74).

Esta frase deixa bem claro que medicamentos enquadrados nesta “classificação” não podem ser administrados na farmácia. E como identificar isso? Verifique na bula! Alguns exemplos de medicamentos que têm esta restrição são Plasil® e Kanakion®.

Importante: quando os dizeres do fabricante não apresentam esta restrição, o medicamento pode ser aplicado na farmácia!

  • “Os medicamentos para os quais é exigida a prescrição médica devem ser administrados mediante apresentação de receita e após sua avaliação pelo farmacêutico” (RDC 44, artigo 75).
  • “Os medicamentos injetáveis só deverão ser administrados mediante prescrição de profissional habilitado” (Resolução do CFF 499, artigo 23).

Não se pode aplicar injetáveis sem a prescrição. Quanto a este aspecto, a legislação é clara, não há muito o que interpretar!

  • “Só poderão ser aplicados medicamentos injetáveis quando não houver qualquer dúvida em relação a sua qualidade” (Resolução do CFF 499, artigo 22).

É possível garantir as condições adequadas de armazenamento dos medicamentos que se encontram no estoque da sua farmácia. Porém, quando o injetável é trazido de outro local, há o risco do mesmo ter passado por condições que comprometam sua qualidade.

Há farmácias que optam por somente aplicar medicamentos vendidos no estabelecimento. Se este não é o seu caso, importante conferir as informações presentes no rótulo do medicamento (pode evitar o uso de medicamentos falsificados), sempre investigar e orientar os pacientes sobre a forma correta de armazenamento. O maior beneficiado é ele mesmo!

Lembre-se de que há tratamentos injetáveis de longa duração como anticoagulantes e insulina. Por falar nisso, veja o que a RDC 44 diz sobre medicamentos que ofereçam múltiplas doses…

  • “Os medicamentos adquiridos no estabelecimento, a serem utilizados na prestação de serviços de que trata esta seção, cujas embalagens permitam múltiplas doses, devem ser entregues ao usuário após a administração, no caso de sobra” (RDC 44, artigo 76). frasco ampola
  • “O usuário deve ser orientado quanto às condições de armazenamento necessárias à preservação da qualidade do produto” (RDC 44, parágrafo primeiro do artigo 76).
  • “É vedado o armazenamento em farmácias e drogarias de medicamentos cuja embalagem primária tenha sido violada” (RDC 44, parágrafo segundo do artigo 76).

O exemplo das insulinas é típico. Lembre-se que educar o paciente é nosso papel. Neste post eu abordo algumas orientações que você pode usar na Educação em Diabetes!

E por falar em diabetes, provavelmente você conhece as canetas de administração de injetáveis, certo? Elas apresentam insulinas e outros medicamentos, mas foram desenvolvidas para autoaplicação. Utilizá-las nas aplicações de injetáveis coloca o profissional em risco de sofrer acidentes com as agulhas pois é necessário fazer o reencape para retirá-las (em alguns países há agulhas com dispositivos de evitam este risco, no Brasil ainda não dispomos). Então oriente o paciente para usar corretamente a caneta mas evite acidentes!

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  • Administre medicamentos conforme recomendação dos fabricantes, presente nas bulas e outras fontes confiáveis.

A frase acima não foi extraída de alguma legislação, mas está em consonância com a responsabilidade técnica e científica do farmacêutico!

Para fazer o preparo da dose e administração dos injetáveis, algumas bulas apresentam determinações que precisam ser seguidas. Se a farmácia não tem o que é exigido na bula, não poderá aplicar tal medicamento.

Em alguns casos é preciso ter estrutura física compatível. Por exemplo, pode ser obrigatória (ou apenas recomendada) a aplicação no paciente deitado. Uma maca resolve o caso e ainda oferece maior conforto, facilidade na delimitação do local da injeção e menor risco de acidente! Conselho meu: invista nisso e melhore seu atendimento!

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Outro exemplo são os antineoplásicos, cujo preparo exige uma estrutura física mais complexa e incompatível com a farmácia comunitária.

Vacinas têm aplicação em farmácias regulamentada pela resolução 574 (CFF, 2013). Ainda não há nenhuma resolução que define a estrutura física mínima exigida especialmente para as farmácias. Alguns estados já têm legislações próprias e a publicação de uma nova resolução pela ANVISA deve acontecer no futuro com este intuito. Trata-se de uma ótima oportunidade para a farmácia!

  • “O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, no mínimo, referentes às atividades relacionadas a: […] VII – prestação de serviços farmacêuticos permitidos” (RDC 44, artigo 86).

Ao criar os POPs sobre aplicação de injetáveis:

– considere as questões que apresento neste artigo;

– crie as listas (dos permitidos e proibidos) de acordo com a sua realidade local e suas demandas;

– estabeleça as normas para ter um bom padrão de serviço.

Tudo isso alinhado com a promoção, proteção e recuperação da saúde, afinal, para responder a pergunta do título, o seu cliente a sustentabilidade da farmácia devem estar na sua mira!

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29 Comentários


        1. Oi Kaison! Bom demais ter sua participação aqui! Também AMO aprender 😉
          E gostei da sugestão. Vou preparar uma aula sobre isso e ao vivo, assim consigo a participação de vocês com comentários! Curta a página no https://www.facebook.com/aplicarconteudosaude/, assim você conseguirá acompanhar, ok? Já tenho algo sobre o tema em http://www.aplicarconteudosaude.com.br/insulina/saiba-escolher-agulha-de-insulina/ Grande abraço para você!

          Responder

    1. Oi Vivianne! Boa tarde! A lista deve ser criada de acordo com a realidade de cada farmácia. No texto dou as diretrizes para isso, mas cada caso deve ser avaliado particularmente. Por exemplo, há medicamentos que só podem ser aplicados na posição em decúbito, ou seja, como o paciente deitado. Se a farmácia tem maca, ok. Mas se não tem, este medicamento entraria na lista dos não permitidos. Leia mais detalhes no artigo! Um abraço, Beatriz Lott

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  1. Poliana Andrade

    Super válido!!! A Sr. Arrasa!!! Ainda estou encantada e empolgada com o curso de injetáveis ministrado no I.D.E!!! Parabéns!!! Nota 1000!!!
    Poliana Andrade-PE

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    1. Que coisa boa poder tocar o coração das pessoas Poliana! Agradeço por suas palavras e desejo mais encantamento e empolgação para você no seu caminho farmacêutico!!! Abraços, Bia

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  2. Diego Garreto

    Boa tarde. Sobre o PLASIL: ele pode ser comercializado na drogaria mediante prescrição médica?

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    1. Oi Diego, tudo bem? O Plasil pode ser comercializado na farmácia e dispensado mediante prescrição médica. O fato é que este medicamento não pode ser aplicado na farmácia pois há na bula a indicação de que ele é de administração exclusiva em hospitais. Segundo a RDC 44 “Parágrafo único. É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar”.
      Att, Beatriz Lott

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    1. Oi Danilo, tudo bem? Muitas farmácias optam por não aplicar este medicamento por temor do risco de causar anafilaxia e/ou pela orientação da vigilância sanitária local. Apesar disso, não há, na legislação nacional nenhum impedimento para se administrar este medicamento. Há sim este impedimento em algumas legislações locais, municipais. Algumas publicações científicas revelam que o risco de anafilaxia a esta classe de medicamentos não é maior do que a algumas outras classes. Espero ter lhe dado algum esclarecimento. Att, Beatriz

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  3. Daniela Siqueira

    Boa noite Beatriz!
    Qual o seu entendimento quando a embalagem secundária do medicamento vem escrita “uso hospitar, proibida a venda”? Parece óbvia a resposta, mas tenho visto essa situação em algumas drogarias e não sei se posso enquanto Farmacêutica admitir esse tipo de medicamento na drogaria em que trabalho. Está muito claro que administrar mefmedicame de uso exclusivo hospitalar nan podemos, mas quanto ter para vender…gera dúvidas.
    Obrigada
    Daniela Siqueira

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  4. Alberto Terra

    Extremamente válido, eu sou apenas paciênte mas vejo que só tem profissionais capacitados, apenas um adendo, eu tenho 50 e vcs devem ter visto que pessoas da minha faixa etária tem muito medo, eu sou um deles, agora pq, quando eu era criança tomava injeção na força e não era o maravilhoso trabalho que vcs fazem, eu tenho uma estenose onde vai para perna esquerda, eu sempre corro de injeção mas agora acertei um excelente médico que prefere o tratamento injetável, pensei preciso me acostumar com isso, combinei antes com uma pessoa conhecida que precisava tomar o medicamento, no começo foi tudo bem já por ultimo era eu pizar na farmacia e a pessoa fazer aquela cara, a ultima que tomei doeu e ficou doendo mais do que minha patologia, não afirmo o que pode ter acontecido pq não tenho provas, e nem quero que ninguém saiba eu realmente achei interessante contar o meu caso para pessoas que amam o que fazem, mesmo pq ninguém os obrigou estar nessa profissão e realmente percebo que todos amam, parabéns a todos,

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  5. Marcelo

    Bom dia…gostaria de saber se é permitido a farmácia comercializar (não aplicar), apenas vender aos pacientes medicamentos injetáveis como dipirona, complexo b, lidocaina injetavel, e soros fisiologicos de sistema fechado??ja que existem alguns medicamentos permitidos, como noripurum EV por exemplo…bolsa fisiologica de 100ml, para aplicação do mesmo, seria permitida a comercialização??obrigado…

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  6. gilmar

    boa tarde uma receita de injeção prescrita pelo medido tem qual prazo de validade

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    1. Oi Gilmar, tudo bem? Esta é uma pergunta bem interessante. Sempre trato deste tema com bastante profundidade nos meus cursos, discutimos exemplos e identificamos situações reais e o que deve ser feito em cada caso. Em linhas gerais, deve-se ter em mente que a validade de uma prescrição é determinada pelo tratamento apresentado. O número de ampolas (injeções) e intervalo entre elas vai determinar o início e o final do tratamento e consequentemente a validade da prescrição. Quando se tratar de medicamentos de uso contínuo, deve-se estabelecer um período considerando as diretrizes recomendadas para frequência de consultas que o paciente deve fazer. Este intervalo é diferente para cada caso, para o tipo de medicamento, por exemplo, insulina, incretinas, medicamentos biológicos. Depende da patologia, do controle do paciente. Quer experimentar gratuitamente algumas aulas do curso online de aplicação de injetáveis? Acesse http://aplicarconteudosaude.com.br/experimente/. Atenciosamente, Beatriz Lott

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  7. Patricia Moreira

    Gostaria de saber se a aplicação de injetáveis inclui via intravenosa em farmácias? Isso não ficou claro pra mim.

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  8. Jullyana

    Boa noite! Gostaria de saber se Farmaceutico pode aplicar citoneurin na drogaria?

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  9. Cinthya Souza

    Conteúdo muitíssimo importante, pois essa definição sobre quais medicamentos aplicar na farmácia não está bem clara na legislação. Mas a dica fornecida ajuda sobremaneira.

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  10. Anne

    A parte dos injetáveis endovenosa, pode ou não aplicar em farmácia? Por exemplo medicamentos para cólicas, vitaminas ?etc,…

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