Farmacêutico pode aplicar vacina?

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Nos últimos anos, temos acompanhado um crescimento no número de farmacêuticos habilitados para atuar em serviços de vacinação. Esta atividade está regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por meio da resolução 654 e da Portaria 49 publicadas em 2018.

Como já comentei em outro artigo neste blog, vacinação e aplicação de injeção são atividades diferentes. Enquanto aplicação de injetáveis já era regulamentado e oferecido por muitas farmácias no Brasil há muitos anos, aplicar vacinas é mais recente. Vacinação se tornou uma realidade para farmácias e farmacêuticos no Brasil a partir da publicação de legislações como a lei 13.021 e a RDC 197 da Anvisa.

Então respondendo a pergunta do título: Sim, Farmacêutico pode aplicar vacina!

Atuar em vacinação é um grande desafio, pois exige dedicação e estudo constantes. Tenho certeza que nós, farmacêuticos, temos muito a contribuir, especialmente no momento que estamos vivendo. Escrevo este post em março de 2021. Hoje, as vacinas são objeto de desejo, mas ao mesmo tempo, fonte de desconfiança por uma parte da população.

Profissionais de saúde preparados para combater mitos, tirar dúvidas, incentivar boas práticas e aplicar as vacinas, são essenciais.

O farmacêutico precisa se habilitar para aplicar vacinas.

A graduação em Farmácia não contempla a habilitação para o serviço de vacinação. Além disso, o Conselho Federal de Farmácia, por meio da resolução 654 determina que:

“É obrigatória, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento que oferece o serviço de vacinação, a presença de farmacêutico apto a prestar o referido serviço na forma da lei.”

Basicamente, existem duas formas para o farmacêutico ser considerado habilitado para atuar em vacinação:

  • Uma delas é quando profissional já conta com uma experiência de no mínimo 12 meses de atuação em vacinação. Esta experiência deve ter ocorrido antes da data de publicação da resolução 654, 22 de fevereiro de 2018. Pode acontecer, por exemplo, com farmacêuticos que trabalharam em laboratórios de análises clínicas e atuaram no serviço de vacinação destes estabelecimentos. Há também, recém formados em Farmácia que antes trabalharam na Enfermagem e contam com uma experiência prévia como vacinadores.
  • A capacitação por meio de um curso de formação complementar é a outra forma para o farmacêutico se habilitar em vacinação.

Como identificar se um curso, de fato, irá habilitar o farmacêutico para atuar no serviço de vacinação:

Se você pretende atuar nesta área e está em busca de capacitação, saiba que o curso de formação complementar deve atender aos requisitos da resolução 654 e portaria 49 de 2018, publicadas pelo CFF.

Fique atento! Este curso deve:

  • Atender aos referenciais mínimos estabelecidos no anexo da resolução 654.
  • Ser “credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia ou ser ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI)”.
  • Ter uma carga horária total mínima de 40 horas, sendo, no mínimo, 20 horas exclusivamente presenciais.
  • Ter os referenciais práticos abordados, obrigatoriamente, na modalidade presencial.

Nos casos de cursos que precisam ser credenciados pelo CFF, a portaria 49 determina que o mesmo deve:

“a) ser ofertado por sociedade, organização, associação ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congregue farmacêuticos;
b) ser ofertado por instituição não educacional que certifica competências no âmbito profissional sem caráter acadêmico.”

Cursos que sejam ofertados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) são dispensados de
credenciamento pelo CFF, mas é importante lembrar que eles devem atender aos requisitos listados anteriormente, por exemplo, carga horária, referenciais mínimos e outros. Estas regras valem para qualquer curso de formação complementar com o intuito de habilitar farmacêuticos para vacinação.

Então o farmacêutico foi capacitado. Quais são os passos seguintes?

É importante saber que os Conselhos Regionais de Farmácia são responsáveis pela confirmação do cumprimento dos requisitos mínimos previstos na resolução 654 para os cursos ofertados por instituições de ensino superior, pelo PNI e por cursos de pós-graduação.

Para que aconteça o reconhecimento da aptidão (termo usado pelo CFF) ou habilitação (como a Anvisa determina), o farmacêutico deve apresentar ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição documentos que comprovem:

  • A realização de curso de formação ou de pós-graduação cujo conteúdo preencha os requisitos mínimos previstos no Anexo da resolução 654 do CFF. Este documento deve conter, obrigatoriamente, o nome do curso, a data de realização, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação profissional do instrutor, ou
  • a experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses de atuação na área.

A partir da verificação destes documentos, o CRF faz uma anotação desta atividade na carteira profissional do farmacêutico e emite um certificado desta averbação.

Segundo a resolução 654, o farmacêutico deve “afixar no local de prestação do serviço de vacinação, declaração emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição que ateste sua identificação e aptidão”. Desta forma, é possível identificar que um farmacêutico pode atuar no serviço de vacinação.

Uma farmácia que oferece o serviço de vacinação tem que comprovar a habilitação do farmacêutico?

Um farmácia ou outro estabelecimento de saúde (clínica, laboratório, outros) obrigatoriamente precisa provar à secretaria de saúde local que está atendendo aos requisitos mínimos exigidos pela legislação, para então obter a licença para oferecer o serviço de vacinação.

Dentre os requisitos mínimos exigidos, está a “presença de profissional habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, exigência da RDC 197, publicada pela Anvisa em 2017. Quando este profissional é um farmacêutico, a resolução 654 do CFF é a norma que deve ser seguida e a secretaria de saúde local irá exigir documentação que comprove a aptidão deste profissional.

“Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado, formalmente designado pelo responsável legal para manter as rotinas e os procedimentos do serviço”.

Esta definição é da Anvisa, que inclusive considera que a “habilitação é dada pelos conselhos profissionais ou por lei” Por isso, nós, farmacêuticos, precisamos atender às determinações do nosso conselho profissional.

Neste artigo eu procurei apresentar a você, os caminhos necessários para poder atuar no serviço de vacinação. E se você decidir seguir por esta área, desejo seja com muita responsabilidade e dedicação. E que seja próspero!

Fico à disposição para mais esclarecimentos e aguardo seus comentários e sugestões!

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